à mulher de César não basta ser séria….jpg)
.jpg)
Imagem: Foto fornecida pelo leitor MCG ------------------------ (Continuação)
Aparentemente, o nosso leitor tem razão.
Aparentemente, o nosso leitor tem razão.
Com efeito, particularmente a Lei 64/93 e a Lei 11/96 são bem esclarecedoras sobre a situação.
Diz o Artigo 8º da Lei 64/93, relativamente aos impedimentos aplicáveis a sociedades, com a redacção dada pela Lei n.º 28/95:

Ponto 2 - Ficam sujeitas ao mesmo regime:
a) As empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020º do Código Civil.
E o artigo Artigo 14º da mesma Lei, com a redacção que é dada pela Lei n.º 42/96, 31 de Agosto, é igualmente claro, ao afirmar que:

Por outro lado, o Artigo 12º da Lei 11/96, esclarece a sua aplicbilidade aos membros das juntas de freguesia que exerçam o seu mandato em regime de permanência a tempo inteiro o disposto nas normas da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 28/95, de 18 de Agosto.
Ou seja:
Articulando os textos da Lei 64/93, Lei nº 28/95 e Lei 11/96, fica perfeitamente claro que a empresa «Vinilconsta», propriedade do filho do presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, está impedida de prestar qualquer serviço/fornecimento a essa autarquia.
A acontecer isso, o presidente da Junta estaria sujeito às penalizações expressas legalmente, que poderão ir à responsabilidade penal e à demissão do cargo público.
Na situação denunciada pelo nosso leitor não pode, porém, inferir-se que o eventual serviço prestado pela «Vinilconsta” tenha sido encomendado ou contratualizado pela Junta de Freguesia, sendo quase certo que deverá tê-lo sido pela Câmara Municipal…
Laços (pouco claros) que o poder tece! Com certeza que sim. Mas vamos estando habituados às “habilidades” de processos do actual executivo da Câmara de Loulé.
De qualquer modo, era bom que o Dr. Seruca e os seus ajudantes se lembrassem que à mulher de César não basta ser séria…
7 comentários:
Isso é a Câmara que compra ou filho do Presidente da Junta, mas pior que isso é o Presidente da Junta que compra á sua ropria drogaria.
Isso é que é mais grave.
tem de parecer ser séria.
Já cá faltava esta alfinetada.
Não bastava a insinuação de que pudesse haver qualquer tipo de ilegalidade. Houve mesmo a necessidade de levantar falsos testemunhos relativamente aos órgãos eleitos.
Penso que esta situação terá que ser levada realmente à barra do tribunal. Quem tem dúvidas, que as levante nos sítios certos (Assembleia de Freguesia e Assembleia Municipal) e seja esclarecido. Como cidadão, acho um ultraje esta assumpção de fraude pelo que irei alertar as autoridades judiciais para esta situação e que se actue contra o Calçadão e os seus responsáveis.
Para não falar da longa e existente relação comercial entre a JF de Quarteira e a Drogaria Constantino (da propriedade do actual presidente da JF) ...!
Um BOM FDS!
Um abraço da M&M & Cª!
Uiiiiii....
Que mêdo!
As autoridades judiciais são capazes de agradecer!....
E já agora a ASAE!....
A dita drogaria está licenciada para essa finalidade?
O alvará tem que estar a modos de ser visto.Será que tem?
Ai José Carlos!!!! Não comeste a sopinha toda? Vem aí o homem do saco e come-te!
Que pateta esse anónimo... Anónimo ... mentes? Olhó gajo a ameaçar ah ah ah ah
Enviar um comentário