grandes empreendimentos comerciais na agenda

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1- Período de intervenção do público;
2-Debate e apreciação do comércio tradicional e grandes empreendi-mentos comerciais;
3-Apreciação da actividade das empresas municipais, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
1- Período de intervenção do público;
2-Debate e apreciação do comércio tradicional e grandes empreendi-mentos comerciais;
3-Apreciação da actividade das empresas municipais, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
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