uma gestão eficiente do parque automóvel

Segundo este novo regime, a gestão do PVE passa a estar sujeita, entre outros, aos seguintes princípios:
centralização das aquisições e da gestão do parque automóvel na Agência Nacional de Compras Públicas, ficando os termos e as condições da afectação de veículos aos serviços e entidades utilizadores definidos através de contrato;
controlo da despesa orçamental, através designadamente da organização de um inventário do parque automóvel do Estado, do tratamento estatístico de dados relativos aos veículos e do apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos;
preferência pela composição de frotas automóveis ambientalmente avançadas, que apresentem menores emissões de gases com efeito de estufa e outros elementos poluentes atmosféricos, melhor eficiência energética, menores níveis de ruído e incorporação de materiais reciclados e recicláveis.
Não sei porquê, mas, ao ler o texto deste Decreto-Lei, veio-me à lembrança a quantidade assombrosa de viaturas que enchem os parques da CML, entopem as ruas… e se vêem parados à porta de supermercados, restaurantes… e mais mão digo, porque toda a gente os vê.
Ninguém percebe a necessidade de controlar este despesismo, criando um regulamento que permita uma “gestão racional e eficiente do parque automóvel” da Câmara de Loulé? É que aquilo... é dinheiro nosso!
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