
Segundo o referido regulamento, os apoios “destinam-se à realiza-ção de obras nas habitações que sejam consideradas essenciais para a satisfação das necessidades básicas de habitabilidade e podem ser realizados através do fornecimento de materiais de construção e/ou mão-de-obra”.
O apoio à recuperação da residência permanente será considerado desde que se verifiquem as seguintes condições: residência no concelho de Loulé, há pelo menos cinco anos, carência económica a da pessoa ou do agregado familiar com rendimento per capita igual ou inferior a 70 por cento do salário mínimo nacional, não possuir o candidato individual ou agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado à habitação na área do município e, no caso de o requerente ser de arrendatário, possuir contrato de arrendamento válido há pelo menos três anos.
O apoio máximo a atribuir não pode, porém, ser superior a 75 por cento do valor estimado para a execução do conjunto das obras.
O ‘Calçadão’ aplaude a medida, ao mesmo tempo que formula votos de que sejam apenas as condições estabelecidas no regulamento – e não «outras» - as que presidirão à atribuição dos referidos apoios.
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