alterados os prazos de revalidação
No primeiro dia de 2009, entrarão em vigor as alterações à validade das cartas de condução automóvel, relativamente aos prazos de revalidação.
É importante que saiba que não se pode guiar pelo prazo que está inscrito na sua carta, porque esse “não vale” à luz da nova legislação.
Quando o novo prazo de revalidação seja ultrapassado em dois anos, mesmo que a carta ainda esteja válida, o título fica sem efeito. Como consequência, para além da “competente” multa, só poderá receber nova carta após novo exame.
Consulte a tabela para saber quando deve revalidar a sua carta.
Quer dizer: se deixar caducar a sua carta, é como se não estivesse habilitado a conduzir; e isso é punido como crime.
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