alterados os prazos de revalidação
No primeiro dia de 2009, entrarão em vigor as alterações à validade das cartas de condução automóvel, relativamente aos prazos de revalidação.É importante que saiba que não se pode guiar pelo prazo que está inscrito na sua carta, porque esse “não vale” à luz da nova legislação.
Quando o novo prazo de revalidação seja ultrapassado em dois anos, mesmo que a carta ainda esteja válida, o título fica sem efeito. Como consequência, para além da “competente” multa, só poderá receber nova carta após novo exame.
Consulte a tabela para saber quando deve revalidar a sua carta.
Quer dizer: se deixar caducar a sua carta, é como se não estivesse habilitado a conduzir; e isso é punido como crime.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário