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- desde o dia 14 de Junho de 2007

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

O PASTEL DE BACALHAU E A ASAE

esclarecimento do governo civil

Depois do nosso post do passado dia 15 de Dezembro intitulado “Acudam ao pastel de bacalhau”, recebemos, através do Governo Civil de Faro, um longo esclarecimento sobre as restrições impostas pela ASAE, na área dos estabe-lecimentos de restauração.

Porque se trata de um documento longo, apesar do seu inegável interesse, sobretudo para desfazer alguns boatos postos a circular, o ‘Calçadão’ irá, ao longo de vários dias, publicando excertos desse esclarecimento.

Para já, aqui vai o que interessa, em nome da defesa do pastel de bacalhau:

Venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa
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"O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária."

E se forem croquetes ou pastéis sem carne, sem bacalhau ou sem outros produtos de origem animal?
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