As pessoas que estão a receber rendimento social de inserção (395 mil), subsídio social de desemprego (120 mil) ou abono de família (1,7 milhões de agregados) verão as suas prestações serem reava-liadas à luz das novas regras publicadas em Diário da República através do Decreto-Lei nº 70/2010, que entrarão em vigor em 1 de Agosto.
Na prática, isto significa que muitos destes subsídios poderão baixar ou mesmo ser cortados, uma vez que o rendimento dos beneficiários passará a ter em conta os juros de depósitos bancários, as rendas, as pensões pagas por fundos de pensões ou os apoios ao nível da habitação social, que até agora não eram contabilizados.
O conceito de agregado familiar também é alterado e fica definido que só terão direito às prestações de RSI, subsídio social de desem-prego, abono de família, acção social escolar, comparticipação de medicamentos e subsídio a pessoas com deficiência, os agregados que tenham um património inferior a 100 mil euros.
Logo que este Decreto-lei entrar em vigor, as prestações e apoios serão objecto de reavaliação da condição de recursos, através do cruzamento de dados entre o fisco e a Segurança Social para que se proceda aos reajustamentos.O Governo espera amealhar, com estas medidas 151 milhões de euros.
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1 comentário:
Nos bancos... nada de cortes!
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