na sexta-feira e no sábado, no funchal

Actualmente, as freguesias exercem competências de cariz administrativo público e social que a lei lhes confere, mas também delegadas pelos municípios ou assumidas com a Administração Central através de protocolos.
As necessidades cada vez maiores e mais diversificadas de dar respostas às populações, que têm nestes eleitos o acesso mais directo ao poder democrático e à resolução dos seus problemas, tem feito com que as freguesias extravasem os limites das competências próprias, sem um quadro legal que acompanhe essa evolução.
Ora, estas competências delegadas ou contratualizadas devem converter-se em competências próprias e universais, de forma que este poder local tenha o seu real significado, pelo que, num futuro próximo, sejam “uma certeza de direito e de facto".
O nosso presidente da Junta, José Mendes, lá irá a caminho do Funchal; ainda que, a ele, pouco o incomode o “actual modelo descentralizador propiciador de partidarização e dependentismo". São jeitos…
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