prorrogação de prazos para os registos
Como oportunamente informámos, segundo a “Lei da Água” os pro-prietários de furos, noras ou outros recursos hídricos são obrigados a autenticar registos de utilização junto dos serviços públicos.
O prazo limite inicial para este registo tinha sido definido o dia 31 de Maio corrente.
Dada a inviabilidade de cumprimento deste prazo, o Ministério do Ambiente acaba de anunciar que foi aprovada a prorrogação por um ano e, portanto, passou para 31 de Maio de 2010.
Até essa data, vão ser efectuadas campanhas de sensibilização para esta nova necessidade legal, durante 2009 e 2010, através das Administrações de Região Hidrográfica.
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