Decorre, até 31 de Dezembro, um período transitório para o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados. A medida tem, como objectivo, regularizar a base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres.
Este "regime transitório e excepcional" destina-se ao cancelamento de matrículas de viaturas que não tenham certificado de destruição ou de desmantelamento.
Mesmo que os proprietários não tenham certificado de destruição dos carros, as matrículas registadas entre 1980 e 2000 serão automaticamente canceladas se não houver registo de inspecção posterior a 01 de Janeiro de 2003.
O pedido de cancelamento de matrículas pode ser feito nas delega-ções do IMTT, nas lojas do cidadão e nas conservatórias do registo automóvel; ou ainda, on-line, em http://automovelonline.mj.pt/.
Evite aborrecimentos. Resolva já esse problema do carro que trocou há anos e ainda tem registo em seu nome.
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