Foi publicado ontem, no Diário da República, o Decreto-Lei 83/2008. que define as novas regras para afixação de publicidade na EN 125.
Em virtude dele, fica proibida, a partir de hoje, a afixação ou inscrição de publicidade que possa ser visível da estrada nacional 125, fora dos aglomerados urbanos e ficam anulados todos os licenciamentos já concedidos e que estejam em violação da nova regra.
Fora dos aglomerados urbanos fica proibida a afixação ou inscrição de publicidade que possa ser visível da EN 125, excepto no que respeita a anúncios temporários, de interesse cultural e turístico, sujeitas a pedido de licenciamento a que a Estradas de Portugal S.A. pode dar parecer favorável desde que os painéis sejam colocados a uma distância até 150 metros, a partir do eixo da estrada.
O normativo estabelece também que são proibidos edifícios de habitação a menos de 35 metros do eixo da estrada e edifícios industriais, comerciais, de serviços ou hotéis a menos de 70 metros.
O objectivo das medidas decretadas é o de promover o ordenamento da EN 125 e melhorar as condições da que é a estrada da região com maior registo de sinistralidade.
Mas os abusos com a publicidade não se centram apenas na EN 125; ninguém pensa em regular o que se passa dentro das povoações?
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