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quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Financiamento dos partidos - mudanças na lei

não haverá? mas esteve para haver…
Os donativos aos partidos políticos só poderão ser feitos por pessoas singulares identificadas, no limite anual de 25 vezes o valor do - «Indexante de Apoios Sociais – IAS» por doador, e são obrigatoria-mente titulados por cheque ou transferência bancária.

Na proposta inicial do Orçamento do Estado, as coisas não estavam bem assim mas, depois do «Diário Económico» ter denunciado a situação e de o Governo ter sido pressionado pela oposição, foi o próprio executivo que pediu à Assembleia da República que tudo fique como estava na lei aprovada em 2003 (e que vigora desde Janeiro de 2005), à excepção da alteração ao novo referencial, que passa a ser o IAS, em vez do salário mínimo.

Volta a constar da lei que se consideram donativos as aquisições de bens a partidos políticos por um montante manifestamente superior ao relativo valor de mercado.

Não bastam as “habilidades” que se todos vêem que são cometidas durante as campanhas e pré-campanhas; agora era só o que faltava que fosse o Governo a abrir as portas a todas as vigarices…
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