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segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Organismo do Estado viola correspondência

sem conhecimento dos autores
Imagem: montagem e gentileza de Galiós
Segundo noticia hoje o jornal «Público», a Inspecção-Geral de Finan-ças analisou milhares de mensagens de e-mail de centenas de funcio-nários dos impostos e leu o conteúdo de muitas dessas mensagens, designadamente as enviadas para órgãos de comunicação social com o objectivo de identificar fugas de informação.
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A consulta, feita sem conhecimento dos autores, foi realizada no âmbito de uma auditoria da IGF prevista no seu plano de actividades para 2006, que mereceu a concordância do ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em Novembro de 2005.

No âmbito das investigações, foram ainda detectadas várias situações anómalas dentro da Direcção-geral dos Impostos (DGCI), como o desaparecimento de documentos ou a existência de programas para decifrar as password dos funcionários.

Diz a Constituição da República Portuguesa:

Artigo 34.º (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência) 1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. […]. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.

Artigo 35.º (Utilização da informática) […] É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

Haverá alguma coisa mais para dizer?
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