já fizeram uma visitinha

Amazing Counters
- desde o dia 14 de Junho de 2007

terça-feira, 14 de abril de 2009

O cão de um polícia pode ser assassino?

ou o agente policial tem prerrogativas especiais?
Na passada sexta-feira, dia 10, uma criança de seis anos, filha de um agente da GNR no posto de Vilamoura, foi mordida com violência por um cão, quando os pais jantavam com amigos, em Loulé.

A dona do cão é agente da PSP em Faro e, segundo diz o «Correio da Manhã», "tem formação ao nível do tratamento de animais".

O estado da criança, ferida no rosto e com parte do escalpe arrancada, é muito grave, encontrando-se ontem na situação de coma induzido, no Hospital da Estefânia, em Lisboa, para onde foi evacuada de helicóptero.

A GNR de Faro afirma que o cão, de apenas dez meses de idade, “não é de raça perigosa", mas a informação é restrita, porque há militares e polícias envolvidos.

Lamenta-se o sofrimento da criança e o desespero dos pais. Mas dizia Twain que o facto de um cão morder num homem não é noticia; notícia seria o contrário.

Mas aqui o caso muda de figura; porque, "onde a porca torce o rabo" é nesta «informação restrita» porque há militares e polícias envolvidos…

Mas porquê? Militares e polícias são “raças” à parte? Têm prerrogativas especiais?

Sem comentários: