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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Infracção, ou batota? (2)

à mulher de César não basta ser séria…
Imagem: Foto fornecida pelo leitor MCG ------------------------ (Continuação)
Aparentemente, o nosso leitor tem razão.

Com efeito, particularmente a Lei 64/93 e a Lei 11/96 são bem esclarecedoras sobre a situação.

Diz o Artigo 8º da Lei 64/93, relativamente aos impedimentos aplicáveis a sociedades, com a redacção dada pela Lei n.º 28/95:

Ponto 1 - As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas.

Ponto 2 - Ficam sujeitas ao mesmo regime:
a) As empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020º do Código Civil.


E o artigo Artigo 14º da mesma Lei, com a redacção que é dada pela Lei n.º 42/96, 31 de Agosto, é igualmente claro, ao afirmar que:

A infracção ao disposto nos artigos 8º, 9º e 9º-A determina a nulidade dos actos praticados e, no caso do n.º 2 do artigo 9º, a inibição para o exercício de funções em altos cargos públicos pelo período de três anos.

Por outro lado, o Artigo 12º da Lei 11/96, esclarece a sua aplicbilidade aos membros das juntas de freguesia que exerçam o seu mandato em regime de permanência a tempo inteiro o disposto nas normas da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 28/95, de 18 de Agosto.

Ou seja:

Articulando os textos da Lei 64/93, Lei nº 28/95 e Lei 11/96, fica perfeitamente claro que a empresa «Vinilconsta», propriedade do filho do presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, está impedida de prestar qualquer serviço/fornecimento a essa autarquia.

A acontecer isso, o presidente da Junta estaria sujeito às penalizações expressas legalmente, que poderão ir à responsabilidade penal e à demissão do cargo público.

Na situação denunciada pelo nosso leitor não pode, porém, inferir-se que o eventual serviço prestado pela «Vinilconsta” tenha sido encomendado ou contratualizado pela Junta de Freguesia, sendo quase certo que deverá tê-lo sido pela Câmara Municipal…


Laços (pouco claros) que o poder tece! Com certeza que sim. Mas vamos estando habituados às “habilidades” de processos do actual executivo da Câmara de Loulé.

De qualquer modo, era bom que o Dr. Seruca e os seus ajudantes se lembrassem que à mulher de César não basta ser séria…

7 comentários:

Anónimo disse...

Isso é a Câmara que compra ou filho do Presidente da Junta, mas pior que isso é o Presidente da Junta que compra á sua ropria drogaria.
Isso é que é mais grave.

Anónimo disse...

tem de parecer ser séria.

Anónimo disse...

Já cá faltava esta alfinetada.
Não bastava a insinuação de que pudesse haver qualquer tipo de ilegalidade. Houve mesmo a necessidade de levantar falsos testemunhos relativamente aos órgãos eleitos.
Penso que esta situação terá que ser levada realmente à barra do tribunal. Quem tem dúvidas, que as levante nos sítios certos (Assembleia de Freguesia e Assembleia Municipal) e seja esclarecido. Como cidadão, acho um ultraje esta assumpção de fraude pelo que irei alertar as autoridades judiciais para esta situação e que se actue contra o Calçadão e os seus responsáveis.

Miguel disse...

Para não falar da longa e existente relação comercial entre a JF de Quarteira e a Drogaria Constantino (da propriedade do actual presidente da JF) ...!

Um BOM FDS!
Um abraço da M&M & Cª!

José Carlos disse...

Uiiiiii....
Que mêdo!
As autoridades judiciais são capazes de agradecer!....

Anónimo disse...

E já agora a ASAE!....
A dita drogaria está licenciada para essa finalidade?
O alvará tem que estar a modos de ser visto.Será que tem?

Célia disse...

Ai José Carlos!!!! Não comeste a sopinha toda? Vem aí o homem do saco e come-te!
Que pateta esse anónimo... Anónimo ... mentes? Olhó gajo a ameaçar ah ah ah ah