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quinta-feira, 27 de setembro de 2007

“MULTAS” DE TRANSITO NO GOVERNO CIVIL

políticas de prevenção e segurança rodoviária

No 1 de Maio de 2007, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março de 2007, que aprovou a Lei Orgânica da Autori-dade Nacional de Segurança Rodoviária,que sucede à Direcção-Geral de Viação nos domí-nios das políticas de prevenção e segurança rodoviária e das contra-ordenações de trânsito.

Com o objectivo de se assegurarem as actividades inerentes às contra-ordenações rodoviárias que obrigam à interacção com os cidadãos (como seja a guarda e devolução de documentos apreen-didos ao abrigo do artigo 173.º do Código da Estrada e aos processos relativos à execução das sanções acessórias aplicadas no âmbito dos processos de contra-ordenação rodoviária), a partir do dia 1 de Outubro, os Governos Civis passam, entre outros assuntos, a:

  • Guardar e a devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificado de matrícula) ao abrigo do artigo 173.º, do Código da Estrada;

  • Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;

  • Intermediar com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

O tempo dirá se é uma medida “simplex” ou “compliquex”…
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