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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Recuperação da habitação de desfavorecidos

satisfazer necessidades básicas de habitabilidade
A Câmara de Loulé informou ontem que está aprovado o «Regula-mento municipal de apoio à recuperação habitacional de estratos sociais desfavorecidos» que se destina a estabelecer “uma melhoria de condições de salubridade da habitação, da exiguidade do espaço e de melhorias de condições de habitabilidade” de famílias em -situações de carência económica e social”.

Segundo o referido regulamento, os apoios “destinam-se à realiza-ção de obras nas habitações que sejam consideradas essenciais para a satisfação das necessidades básicas de habitabilidade e podem ser realizados através do fornecimento de materiais de construção e/ou mão-de-obra”.

O apoio à recuperação da residência permanente será considerado desde que se verifiquem as seguintes condições: residência no concelho de Loulé, há pelo menos cinco anos, carência económica a da pessoa ou do agregado familiar com rendimento per capita igual ou inferior a 70 por cento do salário mínimo nacional, não possuir o candidato individual ou agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado à habitação na área do município e, no caso de o requerente ser de arrendatário, possuir contrato de arrendamento válido há pelo menos três anos.

O apoio máximo a atribuir não pode, porém, ser superior a 75 por cento do valor estimado para a execução do conjunto das obras.

O ‘Calçadão’ aplaude a medida, ao mesmo tempo que formula votos de que sejam apenas as condições estabelecidas no regulamento – e não «outras» - as que presidirão à atribuição dos referidos apoios.

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