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quinta-feira, 10 de abril de 2008

Divórcio fica mais fácil

filhos ficam mais protegidos
e cada ex-cônjuge deve prover à sua própria subsistência

A nova «Lei do Divórcio» cuja proposta foi hoje apresentada pelo PS na Assembleia da República, impõe que os pais participem em todos os “actos de particular importância” da educação dos filhos, passando a constituir crime de desobediência o incumprimento culposo do “exercício conjunto das responsabilidades parentais”.

“Impõem-se o exercício conjunto das responsabilidades parentais, salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho”, lê-se na exposição de motivos do diploma que altera o regime jurídico do divórcio.

Nesse documento ressalta que a responsabilidades pelos “actos da vida quotidiana” continuam a caber exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra.

“O incumprimento do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais constitui crime de desobediência nos termos da lei penal” – diz-se no documento – mas a criminalização aplica-se apenas à violação culposa das responsabilidades parentais.

A expressão “poder paternal” passará a ser substituída por “responsabilidades parentais” em todos os diplomas legais.

O diploma, que será discutido em plenário na próxima semana, regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um “deve prover à sua subsistência” e que “a obrigação de alimentos tem um carácter temporário, embora possa ser renovada periodicamente”. Desse modo, a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges passará a reduzir-se ao essencial.

Na lei ficará ainda consagrado o princípio de que o credor de alimentos “não tem o direito de manter o padrão de vida que gozou enquanto esteve casado” pois “o casamento que não durar para sempre não pode garantir um certo nível de vida para sempre”.

No projecto de lei estabelece-se ainda “a prevalência de qualquer obrigação de alimentos a filhos do devedor de alimentos, relativamente à obrigação emergente do divórcio em favor do ex-cônjuge”.

Nas situações de divórcio por mútuo consentimento, deixa de se consagrar a tentativa de conciliação e as partes têm de renovar o pedido de divórcio ao fim de três meses.
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