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sexta-feira, 25 de abril de 2008

Regulada a actividade do nadador-salvador

e o papel do instituto de socorros a náufragos

O Conselho de Ministros, em comunicado de imprensa, informou que o Governo aprovou ontem um decreto-lei que estabelece o regime jurídico do nadador-salvador, estabelecendo os direitos e deveres daqueles profissionais.

Assim, fica definido o tipo de formação e as habilitações necessárias ao exercício da actividade de nadador-salvador, bem como a sua certificação e contratação.

Além disso, é ainda referido no comunicado que fica clarificado o envolvimento do Instituto de Socorros a Náufragos nos aspectos de "regulação, do controlo e da inspecção técnica da actividade".

Era tempo, realmente, de acabar com tanta confusão deliberada e tantos improvisados "nadadores-salvadores"...
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