Acrescenta assa associação que, em causa está a “violação de vários artigos das directivas comunitárias de Habitats e Protecção das Águas Subterrâneas”, tendo sido o parecer da Comissão Europeia, nviado ao abrigo do artigo 226 do Tratado da União Europeia, que habilita a Comissão “judicialmente contra os estados-membros que não cumpram as suas obrigações”.
Após a abertura do processo de infracção, a Comissão enviou “uma primeira advertência escrita” solicitando esclarecimentos ao Governo mas, “como as explicações das autoridades portuguesas, apresentadas no início deste ano, não foram consideradas suficientes”, o Estado português recebeu agora uma “uma última advertência escrita”, na qual o Governo foi “instado a agir em conformidade”, sob pena de a CE recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
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