Uma iniciativa da Câmara de Loulé, que já teve uma edição no ano passado, decorrerá em Quarteira, entre 30 de Maio e 15 de Junho: «Sabores à beira mar», que a autarquia apresenta como uma “mostra gastronómica da cidade de Quarteira”.
Como a finalidade anunciada é “dar a conhecer ao visitante e ao público em geral a diversidade da oferta gastronómica do concelho”, não se estranha que o evento seja dirigido aos “estabelecimentos de restauração e bebidas que estejam devidamente licenciados na câmara”, mas já se torna esquisito que tais estabelecimentos tenham de estar “compreendidos no perímetro urbano da cidade de Quarteira, podendo no entanto a CML por razões de excepção, integrar restaurantes das zonas limítrofes”. Não se percebe o critério; não se sabe o que se deve entender por perímetro urbano da cidade, se Vilamoura ou a Fonte Santa ferem ou inferem esses limites; e, muito menos, se compreende por que razão os restaurantes eventualmente fora do alcance desses limites não podem contribuir para a “oferta gastronómica do concelho”…
A Câmara de Loulé esclarece que o evento “não tem cariz de concurso, pelo que não haverá prémios pecuniários”, apenas distribuirá “um diploma comprovativo de participação”. Entende-se que, portanto, não há «classificações» e, sem incentivos, é difícil enxergar o que pode mover os restaurantes a inscreverem-se.
Agora estranho, estranho é que, em pleno século XXI, num país cuja Constituição estabelece que é regido pelos princípios da Democracia, o regulamento difundido pela câmara afirme que “a CML reserva o direito de não aceitar a inscrição de estabelecimentos sem necessidade de justificação para tal atitude”.
Sem necessidade de justificação?!!!... Agora, que a Igreja Católica já há anos rejeitou o dogma da «infalibilidade papal», chegou a era da «infalibilidade presidencial da CML»?!
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1 comentário:
Olha que Papa! E está bem visto: o Papa das papas e paparocas à beiramar!
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