"O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, que aprovou alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime jurídico das uniões de facto", lê-se na nota divulgada na página da Presidência da República, que acrescenta: "A actual versão do diploma contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua mensagem de Agosto de 2009”.
Algumas prerrogativas na nova lei
■ As pessoas que vivem em união de facto beneficiarão do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças.
■ De acordo com o diploma, passa a aplicar-se o regime do IRS "nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados" e consagra-se o direito a uma "protecção social na eventualidade de morte do beneficiário" e a uma "prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional".
■ Ainda nos termos da nova lei, entre as condições salienta-se que, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos.
Recorde-se que, na votação final global, o diploma foi aprovado na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PEV e contra do PSD e do CDS-PP e de uma deputada eleita pelo PS.
::
1 comentário:
A Maria deixou-o assinar ao fim de um ano!!!!
Enviar um comentário