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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Cavaco promulgou Lei das Uniões de Facto

esquerda gostou mas a direita não
O Presidente da República promulgou o diploma que altera a Lei das Uniões de Facto, mas declarou que o ato de promulgar não significa sua adesão à totalidade das soluções consagradas.

"O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, que aprovou alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime jurídico das uniões de facto", lê-se na nota divulgada na página da Presidência da República, que acrescenta: "A actual versão do diploma contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua mensagem de Agosto de 2009”.

Algumas prerrogativas na nova lei

■ As pessoas que vivem em união de facto beneficiarão do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças.

■ De acordo com o diploma, passa a aplicar-se o regime do IRS "nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados" e consagra-se o direito a uma "protecção social na eventualidade de morte do beneficiário" e a uma "prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional".

■ Ainda nos termos da nova lei, entre as condições salienta-se que, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos.

Recorde-se que, na votação final global, o diploma foi aprovado na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PEV e contra do PSD e do CDS-PP e de uma deputada eleita pelo PS.
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1 comentário:

Anónimo disse...

A Maria deixou-o assinar ao fim de um ano!!!!