alguns desses medicamentos reduzem 50%
Em resultado da aplicação do decreto-lei n. 48-A/2010 de 13 de Maio e da portaria n. 312-A/2010 de 11 de Junho, a partir de hoje, o preço de venda ao público dos medicamentos genéricos, em 2010, passará a ser, de uma forma geral, o correspondente a 65% (nuns casos) e a 85% (nos restantes) do preço máximo administrativamen-te fixado ao medicamento de referência com igual dosagem e na mesma forma farmacêutica.
A luta do Governo contra as «farmacêuticas» não tem sido fácil… Já perdeu a da «unidose»; vamos ver se nesta consegue o êxito que se espera.
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