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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Jogar à bola na praia é proibido

a coima pode ir até aos 2.500 euros
No passado Domingo, o concessionário de uma praia de Quarteira,- «retirou» a bola a um jovem de 16 anos que insistia em jogar com ela, na área da sua concessão.

Como tem sido fartamente anunciado na imprensa e difundido em vários editais de praia, o decreto-lei 309/93 de 2 de Setembro, define que, nas praias vocacionadas para utilização balnear, é proibido fazer “desporto fora de espaços-canais definidos e das áreas demarcadas”, onde se inclui praticar futebol. Esta infracção será punida com uma coima, que vai de 25 euros (mínimo) até 2 500 euros (máximo).

Com base neste preceito legal, o proprietário da concessão retirou a bola ao moço, substituindo-se à acção da Polícia Marítima, o que provocou uma altercação que levou o pai do menor a apresentar queixa, acusando o concessionário de agressão.

Para evitar estas perturbações da ordem pública, o comandante da Autoridade Marítima do Sul, em declarações à Lusa lembrou que -nem os concessionários, nem os nadadores salvadores se substituam às autoridades” e que em caso de verificarem infracções, estes deve solicitar a intervenção da Polícia Marítima.

Por outro lado, o comandante aconselha os veraneantes a “lerem os editais antes de usufruírem das praias, para saberem por exemplo que também é interdita a permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas”.
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2 comentários:

Anónimo disse...

E já agora: buzinar também é proibido e as multas ainda são maiores!

Anónimo disse...

O que não é proibido em Portugal para um cidadão comum? Digam-me uma, pois estou curioso por saber.