Como tem sido fartamente anunciado na imprensa e difundido em vários editais de praia, o decreto-lei 309/93 de 2 de Setembro, define que, nas praias vocacionadas para utilização balnear, é proibido fazer “desporto fora de espaços-canais definidos e das áreas demarcadas”, onde se inclui praticar futebol. Esta infracção será punida com uma coima, que vai de 25 euros (mínimo) até 2 500 euros (máximo).
Com base neste preceito legal, o proprietário da concessão retirou a bola ao moço, substituindo-se à acção da Polícia Marítima, o que provocou uma altercação que levou o pai do menor a apresentar queixa, acusando o concessionário de agressão.
Para evitar estas perturbações da ordem pública, o comandante da Autoridade Marítima do Sul, em declarações à Lusa lembrou que - “nem os concessionários, nem os nadadores salvadores se substituam às autoridades” e que em caso de verificarem infracções, estes deve solicitar a intervenção da Polícia Marítima.
Por outro lado, o comandante aconselha os veraneantes a “lerem os editais antes de usufruírem das praias, para saberem por exemplo que também é interdita a permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas”.
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2 comentários:
E já agora: buzinar também é proibido e as multas ainda são maiores!
O que não é proibido em Portugal para um cidadão comum? Digam-me uma, pois estou curioso por saber.
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