Para as visitas de estudo, as escolas irão receber 102.340,00 € para os pedidos de transporte para essas visitas, num universo de 10 234 alunos. Ou seja, 10 euros por aluno, partindo do princípio que todos os alunos irão beneficiar igualmente.
Para alimentação, os jardins-de-infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico serão subsidiados com uma verba de 82.300,00 € destinada ao apoio alimentar aos alunos carenciados.
Os alunos carenciados que frequentam escolas sem refeitório receberão 0,50 €/dia, para apoio alimentar.
Os alunos carenciados que frequentam escolas com refeitório vão receber 1,68 € ou 0,95 €, conforme se integrem nos parâmetros dos escalões A ou B, respectivamente. Todos os outros alunos utilizadores de refeitório receberão, por dia, 0,22 €.
Ou isto está muito mal explicado ou, traduzindo de outro modo, é assim: se a escola tem cantina, os alunos mais necessitados são subsidiados com 1,68 € ou 0,95 €, conforme sejam mais ou menos carenciados.
Se não houver cantina na escola, os alunos necessitados receberão 50 cêntimos e «vão lá comprar o almoço onde quiserem»…
Se não está errada a nossa interpretação, a Câmara não terá que rever os seus critérios?
É que também não parece muito certo que haja mais dinheiro para as chamadas «visitas de estudo» (102 mil euros) que para a satisfação das necessidades alimentares dos nossos jovens (82 mil euros).
1 comentário:
estranho, passados uns dias de postarmos o nosso post sobre quarteira, eles dicidirem isto!
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