mais segurança para o consumidor nas "prestações"
Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2008/48/CE, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito ao consumo. Com estas novas regras, os consumidores passam a estar mais protegidos nos contratos de crédito ao consumo de qualquer tipo de valor superior a 200 euros e inferior a 75.000 euros.
É reforçado o direito à informação do consumidor na fase pré-contra-tual e estabelecem-se regras sobre a publicidade, devendo o credor fornecer ao consumidor informação detalhada sobre o contrato de crédito a celebrar.
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