assembleia municipal deverá homologar
Depois de, inicialmente, ter “escorregado”, rejeitando a proposta do Ministério da Educação, a Câmara de Loulé deliberou, finalmente, aceitar a transferência de competências na área da Educação.
O contrato, que vai ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal, na reunião ordinária do próximo dia 27 de Fevereiro, determina que a Câmara passará a ter responsabilidade directa :
- no que concerne ao pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar (recrutamento, afectação, colocação, remuneração, homologação da avaliação do desempenho e poder disciplinar);
- às actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo (implementação das actividades, mantendo, porém, a administração central a tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitação dos professores. O Ministério transfere para o Município 904.575,00€ para pagamento dos encargos globais com estas actividades); e
- à gestão do parque escolar nos 2º e 3º ciclos do ensino básico (a Câmara passará a ter a responsabilidade na construção e ampliação das escolas básicas e respectivo apetrechamento. Para tal, o Ministério fará uma transferência de 140 mil euros, significando a verba de 20 mil euros por cada edifício, através das dotações inscritas no seu orçamento).
O Ministério da Educação transfere ainda para o município o montante relativo aos vencimentos base e encargos sociais dos funcionários não docentes (258 funcionários), através das dotações inscritas no seu orçamento para pagamento dos encargos globais com esse pessoal, assim como serão transferidas as verbas correspondentes aos encargos relativos ao acordo de cooperação para a educação pré-escolar celebrado com o município.
Nos termos deste contrato, serão transferidas para a autarquia: escola básica 2,3 Dr. António de Sousa Agostinho, EB 2,3 Engº Duarte Pacheco, EB 2,3 Padre João Coelho Cabanita, EB 2,3 de Salir e EBI Prof. Aníbal Cavaco Silva, EB 2,3 D. Dinis e EB 2,3 nº1 de Quarteira.
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