introduzidas muitas alterações
O novo Código do Trabalho entrou hoje em vigor. O novo código traz bastantes alterações à lei anterior, com vista a promover a adaptabilidade das empresas e penalizar a precariedade laboral. Entre as novidades legais, assinale-se:
- fim das convenções colectivas;
- alargamento dos serviços mínimos em caso de greve;
- aplicação de uma taxa de 5 por cento às empresas que têm ao seu serviço trabalhadores a recibos verdes;
- o agravamento da taxa social única para os contratos a prazo, para combater o trabalho precário;
- criação de bancos de horas e mais flexibilidade de horários;
- possibilidade de acordo para que o horário de trabalho diário possa oscilar entre 10 horas 6 horas desde que a média semanal não ultrapasse 40 horas semanais;
- regime especial de férias para o turismo;
- direito a 30 dias de faltas justificadas para assistirem filhos menores de 12 anos, 15 dias para assistência a descendentes maiores de 12 anos e 15 dias para apoio a cônjuges, pais e irmãos;
- alargamento da licença de paternidade para cinco meses, desde que uma parte deste período seja partilhada entre o pai e a mãe;
- licença de paternidade partilhada até aos 6 meses com 83 por cento do vencimento;
- simplificação dos processos disciplinares com vista ao despedimento; mas a entidade patronal continua a ter de fundamentar as causas e enviar «nota de culpa» ao trabalhador.
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