saiba como está a sua reclamação
Depois de ter criado a obrigação geral de existência e disponibili-zação do Livro de Reclamações, o Governo cria agora uma plataforma informática (Rede Telemática de Informação Comum), gerida pela Direcção-Geral do Consumidor, na qual as entidades reguladoras e de controle de mercado devem proceder ao registo e tratamento das reclamações dos consumidores e utentes constantes do Livro de Reclamações.
Através desta rede, os consumidores e os agentes económicos podem, a qualquer momento, verificar o estado das reclamações. A medida entrará em vigor em 17 de Agosto.
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