não espere mais de sessenta segundos
Foi publicado em Diário da República o diploma que regula a prestação de serviços através de «call centers», e que entrará em vigor no dia 29 de Novembro.
Segundo este diploma, proíbe-se o tempo de espera em linha em mais de 60 segundos, ou seja, após o atendimento da chamada e antes de conseguir chegar a um operador, uma vez que a partir desse momento o consumidor está a pagar.
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