Assim, foi aprovado um decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna uma Directiva da Comissão Europeia, relativa a contratos de crédito aos consumidores, com a qual, estes passam a estar mais protegidos nos contratos de crédito ao consumo de qualquer tipo de valor superior a 200 euros e inferior a 75.000 euros.
Nos termos aprovados, é reforçado o direito à informação do consumidor na fase pré-contratual e estabelecem-se regras sobre a publicidade, devendo o credor fornecer ao consumidor informação detalhada sobre o contrato de crédito a celebrar.
Entre outras regras, ficou estabelecido o dever de assistência ao consumidor, isto é, o credor deve prestar toda a informação necessária ao consumidor de forma a que este possa avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira, e é alargado o prazo para revogar o contrato que passa de 7 para 14 dias consecutivos, podendo o consumidor desistir do contrato dentro desse prazo.
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