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quarta-feira, 11 de março de 2009

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

crédito ao consumidor tem novas regras
Para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se comemora no próximo dia 15 de Março, o Conselho de Ministros aprovou hoje um pacote de medidas que visa o reforço e protecção desses direitos.

Assim, foi aprovado um decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna uma Directiva da Comissão Europeia, relativa a contratos de crédito aos consumidores, com a qual, estes passam a estar mais protegidos nos contratos de crédito ao consumo de qualquer tipo de valor superior a 200 euros e inferior a 75.000 euros.

Nos termos aprovados, é reforçado o direito à informação do consumidor na fase pré-contratual e estabelecem-se regras sobre a publicidade, devendo o credor fornecer ao consumidor informação detalhada sobre o contrato de crédito a celebrar.

Entre outras regras, ficou estabelecido o dever de assistência ao consumidor, isto é, o credor deve prestar toda a informação necessária ao consumidor de forma a que este possa avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira, e é alargado o prazo para revogar o contrato que passa de 7 para 14 dias consecutivos, podendo o consumidor desistir do contrato dentro desse prazo.

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