para defesa do consumidor
Foram hoje publicadas em Diário da República novas medidas legislativas que visam uma maior protecção do consumidor na utilização de serviços de valor acrescentado (toques de telemóveis, imagens, jogos, etc) e na publicidade por via electrónica, dando ainda a possibilidade de se recusar este tipo de comunicações.
Entre as normas que entram em vigor, destaca-se:
- Todos os serviços de valor acrescentado suportados por comunicações electrónicas passam a estar sujeitos à fiscalização da ANACOM.
- É proibida a publicidade dirigida a menores, sob qualquer forma e através de qualquer suporte publicitário.
- A natureza publicitária da mensagem deve ser claramente identificável, não induzindo os consumidores na ideia de se tratar de uma mensagem pessoal;
- Está prevista a obrigatoriedade de obtenção de consentimento prévio do destinatário para o envio de mensagens para fins de marketing directo.
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