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sábado, 28 de março de 2009

Não se esqueça: hora de Verão!

mas porquê, senhores, porquê?

LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março


Artigo 1º.1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).

2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).

Artigo 2º.As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.

Parece que estas mudanças servem para aproveitar melhor as horas de sol. É um bocado difícil de perceber, não é?. E o nosso relógio biológico? Não interessa?

Resumindo:

À uma hora da madrugada de amanhã, domingo, os relógios adiantam 60 minutos.

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