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sexta-feira, 11 de julho de 2008

Parque de veículos do Estado

uma gestão eficiente do parque automóvel
O Governo aprovou o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, que disciplina, de forma global e integrada, a gestão da frota de veículos dos vários serviços e organismos do Estado.

Segundo este novo regime, a gestão do PVE passa a estar sujeita, entre outros, aos seguintes princípios:

centralização das aquisições e da gestão do parque automóvel na Agência Nacional de Compras Públicas, ficando os termos e as condições da afectação de veículos aos serviços e entidades utilizadores definidos através de contrato;
controlo da despesa orçamental, através designadamente da organização de um inventário do parque automóvel do Estado, do tratamento estatístico de dados relativos aos veículos e do apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos;
preferência pela composição de frotas automóveis ambientalmente avançadas, que apresentem menores emissões de gases com efeito de estufa e outros elementos poluentes atmosféricos, melhor eficiência energética, menores níveis de ruído e incorporação de materiais reciclados e recicláveis.

Não sei porquê, mas, ao ler o texto deste Decreto-Lei, veio-me à lembrança a quantidade assombrosa de viaturas que enchem os parques da CML, entopem as ruas… e se vêem parados à porta de supermercados, restaurantes… e mais mão digo, porque toda a gente os vê.

Ninguém percebe a necessidade de controlar este despesismo, criando um regulamento que permita uma “gestão racional e eficiente do parque automóvel” da Câmara de Loulé? É que aquilo... é dinheiro nosso!

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